Saque do FGTS


Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado (No caso de menores aprendizes, o percentual é de 2%). O saldo dessa conta é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é ainda obrigado a efetuar o pagamento de uma multa, correspondente a 40% do todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.

Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

A solicitação do saque deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Com os documentos de Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep; Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; Atestado médico com validade de 30 dias, contendo diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID – Classificação Internacional de Doenças, data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura; Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer); Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

Se o pedido de saque do FGTS for negado injustamente é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.

Obs: Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.

Saiba mais: Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx )

Saque do FGTS


Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado (No caso de menores aprendizes, o percentual é de 2%). O saldo dessa conta é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é ainda obrigado a efetuar o pagamento de uma multa, correspondente a 40% do todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.

Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

A solicitação do saque deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Com os documentos de Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício; Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep; Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; Atestado médico com validade de 30 dias, contendo diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID – Classificação Internacional de Doenças, data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura; Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer); Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

Se o pedido de saque do FGTS for negado injustamente é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.

Obs: Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.

Saiba mais: Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx )

Direito dos pacientes com câncer

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Informações aos pacientes

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Depoimento de alguns de nossos pacientes

  • Deus lhe dê muita saúde para que possa continuar cuidando de tantas outras pessoas com o seu carinho que é tão importante nesse momento em que ficamos frágeis.
    Valdeliria Olivia Duranti
  • Uma pessoa maravilhosa que sabe tratar e respeitar os seus pacientes.
    Dila Osvaldo Prado Almeida
  • Dr. Nicolas, meu agradecimento ao senhor pelo carinho que tens com seus pacientes. Agradeço pela notícia de eu estar com alta.
    Anônimo