Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.
Para obter esse benefício o paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos: Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- Se possível, data inicial da manifestação da doença.
- CID – Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
- Exames que comprovem a existência da doença.
Observações:
O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle, para determinar qual o período que o paciente precisará renovar a solicitação.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, a doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou do mês da emissão do laudo, caso contrário.
Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) não é alcançado pela isenção do Imposto de Renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual. A isenção não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.
Saiba mais: Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/ )
Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/)
Receita Telefone: 146 (ligação gratuita).
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.
Para obter esse benefício o paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos: Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- Se possível, data inicial da manifestação da doença.
- CID – Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
- Exames que comprovem a existência da doença.
Observações:
O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle, para determinar qual o período que o paciente precisará renovar a solicitação.
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, a doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial. Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou do mês da emissão do laudo, caso contrário.
Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) não é alcançado pela isenção do Imposto de Renda. A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual. A isenção não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.
Saiba mais: Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/ )
Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/)
Receita Telefone: 146 (ligação gratuita).
Depoimento de alguns de nossos pacientes
Deus lhe dê muita saúde para que possa continuar cuidando de tantas outras pessoas com o seu carinho que é tão importante nesse momento em que ficamos frágeis.
Valdeliria Olivia Duranti
Uma pessoa maravilhosa que sabe tratar e respeitar os seus pacientes.
Dila Osvaldo Prado Almeida
Dr. Nicolas, meu agradecimento ao senhor pelo carinho que tens com seus pacientes. Agradeço pela notícia de eu estar com alta.
Anônimo